Digamos que uma pessoa possui um direito creditório, ou seja, o direito de receber um dinheiro futuro, mas que no momento não está disponível por alguma razão. Por exemplo, no caso de um processo judicial que ainda não foi concluído ou algum comerciante que tem direito às prestações do cartão de crédito do seu cliente em que ainda não implementou a data de vencimento.
Este credor pode antecipar o valor caso não pretenda esperar alguns meses para receber, porque precisa de liquidez imediata. Daí esta pessoa procura outra pessoa que está disposta a antecipar os valores. A isto damos o nome de cessão de crédito, onde o credor, que é o cedente, “vende” este direito de crédito para uma empresa ou pessoa física, denominada de cessionário, que paga o valor antecipadamente ficando subrogado nos direitos do crédito.


