O alto endividamento da Administração Pública culminou com a alteração da legislação nos últimos anos para que o Poder Público possa se estruturar financeiramente e pagar suas dívidas.
Assim, estabeleceu-se dois tipos de regimes de pagamento de precatórios, sendo o regime comum e o regime especial.
Diz a Lei que é obrigatório o pagamento de precatório incluído até o dia 02 de abril para pagamento no exercício financeiro seguinte até dia 31 de dezembro. Logo, dentro do regime comum, o precatório deverá ser pago desta forma.
O regime especial se destina à Fazenda Pública que possui sérios problemas com pagamento de sua dívida. Assim, nem todo precatório inscrito até dia 02 de abril será pago obrigatoriamente no exercício seguinte, na medida em que dá mais prazo para pagamento e até mesmo permite o parcelamento.


