As dívidas judiciais devem ser atualizadas por juros de mora (ou juros moratórios), bem como por correção monetária.
Os juros moratórios significam os juros pagos pelo devedor ao credor da relação jurídica como uma forma de penalizar o devedor pela demora no pagamento do débito.
Por outro lado, a correção monetária diz respeito à atualização do valor nominal devido por um índice de atualização monetária de acordo com a inflação. Em resumo, a correção monetária protege o credor dos efeitos nefastos da inflação.
No caso do seu precatório, o mesmo deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Quando da sua expedição, ele será atualizado e, a partir de sua distribuição ao tribunal competente até o prazo final de pagamento ocorre o chamado período de graça. Neste período o Poder Público não estará em mora, onde a dívida será corrigida somente por correção monetária.
Via de regra, no período de espera do pagamento do precatório até seu pagamento, a correção monetária é a variação do IPCA-E, que deverá incidir a partir da última data de atualização até a data do depósito.

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