A Requisição de Pequeno Valor ou também denominada de RPV é como se fosse um precatório de menor valor.
Basicamente a Fazenda Pública possui duas formas de pagar suas dívidas, sendo a primeira e mais conhecida é o precatório e a segunda forma é mediante RPV.
A Requisição de Pequeno Valor tem um limite legal para que não se torne um precatório. No âmbito federal, este limite é de 60 (sessenta) salários mínimos nacionais, porquanto que nos Estados e Distrito Federal é de até 40 (quarenta) salários mínimos e nos municípios é de até 30 (trinta) salários mínimos nacionais, de acordo com o que estabelecer a lei de cada ente federado.
A RPV tem um prazo para pagamento de até 60 (sessenta) dias, após seu recebimento pelo órgão devedor. No entanto, antes de expedida a requisição, o processo judicial comportará defesa por parte do Poder Público, podendo estar sujeito a impugnações até que o juiz decida sobre a homologação do cálculo.

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