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O que é a venda do processo?

Sabia que você pode vender seu processo judicial? Em quais situações você pode vender sua ação? Como formalizar a venda do processo? Em quanto tempo eu recebo meu dinheiro?
A legislação permite que o autor ou credor de um processo possa negociar seu ativo judicial. A isso damos o nome de cessão de crédito, onde o cedente é o credor ou autor da ação, o cessionário é quem compra o ativo e o cedido é o devedor ou réu.
Em geral, em quase todas as situações, o credor poderá negociar seu ativo, salvo nos casos de pensão alimentícia ou um direito indisponível. Caso você tenha um processo contra o INSS, Estado, Município, contra uma companhia aérea, contra uma média ou grande empresa ou até mesmo uma ação trabalhista, você poderá vender este processo.
Para formalizar a venda do processo ou a cessão do crédito, basta procurar uma empresa especializada em negociação de ativos judiciais. As partes assinam um contrato de cessão onerosa de direito créditório judicial, onde o cedente (autor ou credor) transfere o crédito do processo para o cessionário (quem compra o crédito), mediante o pagamento de um valor predeterminado entre as partes (taxa de desconto). Após recebida a quantia, o cedente não é mais o titular do crédito, sendo que o cessionário passará a ser o titular, assumindo todos os riscos do processo a partir de então.
A CréditoJus é uma empresa especializada na compra de ativos judiciais com absoluta transparência e segurança. Assim que assinado o contrato de antecipação, nós pagamos seu valor em até 48 (quarenta e oito) horas.
Viu como é fácil e descomplicado de vender seu processo judicial? Caso tenha interesse, poderá encaminhar uma proposta de negociação, que iremos lhe atender.

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