Todo precatório está sujeito a pagamento em determinado orçamento de um ente público. Ao ingressar na fila de pagamento, tem-se a ordem cronológica. Entretanto, alguns créditos, a depender de sua natureza, tem preferência aos demais.
Os créditos de natureza preferencial e superpreferencial possuem prioridade na ordem cronológica de pagamento.
Os créditos são preferenciais os de natureza alimentícia, aqueles atinentes ao pagamento de remuneração dos servidores públicos, aposentadoria, pensão, por exemplo.
Porém, os precatórios com maior preferência de pagamento são os denominados de superpreferenciais, que se destinam aos idosos (acima de 60 anos), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidas em Lei.


