Para que o processo exista um título executivo judicial ao qual será expedida uma RPV ou um precatório, o exequente teve que contratar os serviços de um advogado.
Neste caso, o cliente e advogado assinaram um contrato de prestação de serviços jurídicos, que estabelece o valor dos honorários contratuais a serem pagos pelo autor da ação.
Normalmente, quando não cobrados no início do processo, estes são cobrados ao final, assim que o numerário esteja disponível. De regra se estipula um percentual sobre o proveito econômico da causa.
Quando da cessão do crédito, os honorários contratuais estarão resguardados ao advogado e serão liberados quando os valores estiverem disponíveis. Assim, o cliente não precisará se preocupar com o pagamento dos mesmos.

O tempo da Justiça não precisa ser o tempo do seu escritório
Transforme demora em oportunidade A rotina do advogado é marcada por vitórias, estratégia e dedicação. Mas também é marcada por algo que foge completamente ao seu controle: o tempo da

